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A Bemfixa Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 61.801.973/0002-03, com sede na R. rua Santo Antônio, 250, Jardim das Palmeiras – Juquitiba – SP, se compromete a cumprir com a Aplicação dos Requisitos Essenciais do Trabalho, exigidas pelo item 7 da norma FSC-STD-40.004 V3.1, de acordo com a OTI, Constituição Federal, Emenda nº20/98 e Lei nº9029/15.
Trabalho Infantil;
Trabalho Forçado ou Obrigatório, incluindo violência física e sexual,
Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego,
Restrição de mobilidade/movimento, retenção de passaporte e documentos de identidade, ameaças de denúncia às autoridades.
Discriminação no emprego ou na ocupação;
A Liberdade de associação e o direito de negociação coletiva aos nossos colaboradores.
O FSC Adotou os Requisitos Essenciais do Trabalho conforme as 8 Convenções da OIT, que possui uma representação no Brasil desde 1950, a sua atuação tem-se caracterizado pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente, combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas. Através da Declaração da OIT de 1998, o Brasil como um dos estados-membros da Organização reafirmou o seu compromisso de respeitar, promover e realizar, de boa-fé os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, que são:
a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório
a abolição efetiva do trabalho infantil
a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação.
a liberdade de associação e o direito de negociação coletivas.
Até então o Brasil não ratificou a Convenção 87 (sobre a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva), porém, mesmo não tendo ratificado se compromete a respeitar seus princípios. Como complemento as referências das Convenções da OIT, na esfera Nacional temos também as seguintes diretrizes:
Constituição Federal, seus Incisos III e IV do Art 1º e no Inciso III do Art 5º traz a proibição do trabalho forçado ou obrigatório e Art 8º que traz a livre associação profissional ou sindical.
Sendo assim entende-se que o Trabalhador tem liberdade associativa, é livre para se associar (sindicalizar) ou não ao sindicato de sua categoria, bem como a negociação coletiva é a base de todo o diálogo social, sendo um processo que envolve negociações entre um ou mais empregadores ou organizações de empregadores e um ou mais sindicatos, com o objetivo de alcançar um acordo coletivo que regule os termos e as condições de emprego e as relações entre as partes.
Emenda Constitucional nº20/98, é estabelecido a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Lei 9029/1995, que proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros
São Paulo, 28 de Março de 2022